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- Introdução ELI
- O que é o ELI
- Objetivos do ELI
- Vantagens do ELI
- Vídeo explicativo do ELI
- Gestão do ELI
- Financiamento
- Partes interessadas no ELI
- Programa Simplex +
- Implementação do ELI
- Pilar I
- Pilar II
- Pilar III
- Visualizar metadados
- Tabela de acrónimos
- Lista URI ELI
- Acessibilidade
- Validador ELI
- Roteiro de aplicação
Identificador Europeu da Legislação (ELI)
Introdução
O artigo 67.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada 2016) dispõe que a União Europeia constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros.
Um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça em que se possa desenvolver uma cooperação judiciária eficaz exige não só um conhecimento do direito europeu, mas também um conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos, incluindo a legislação, dos outros Estados-Membros.
Nesse sentido, o Conselho da União Europeia:
Publica as Conclusões, de 26 de outubro de 2012, que convidam à introdução do Identificador da Legislação Europeia (ELI) com o objetivo de facultar o acesso às informações sobre os sistemas jurídicos da União Europeia e dos Estados-Membros e servir de instrumentos úteis para os cidadãos, para os profissionais da justiça e para as autoridades dos Estados-Membros. O ELI constitui para os Estados-Membros e a União Europeia um instrumento flexível que permite gerar documentação automaticamente e referenciar de uma forma coerente e única os textos legislativos dos vários sistemas jurídicos. Os URI (Uniform Resource Identifier, Identificadores Uniformizados de Recursos) do ELI identificam de forma única e estável todos os atos legislativos da União Europeia, tendo ao mesmo tempo em conta as especificidades dos sistemas jurídicos nacionais;
Publica as Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação, saudando a iniciativa de uma série de Estados-Membros — onde se inclui Portugal, https://eur-lex.europa.eu/eli-register/implementation.html — por terem implementado o ELI, identificando o Grupo de Missão sobre o Identificador Europeu da Legislação, na forma abreviada GM-ELI, como instância criada pelo Grupo do Direito em Linha (formação Direito em Linha https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/preparatory-bodies/working-party-e-law/) do Conselho da União Europeia para definir as especificações relativas ao ELI e de assegurar a sua evolução e manutenção futuras e descrevendo os deveres e responsabilidades dos coordenadores nacionais do ELI.
Os artigos 1.º e 2.º Decreto-Lei n.º 83/2016, https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2016/12/16/p/dre/pt/html, e a alínea f) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, concretizam a adesão à implementação do ELI ao estabelecerem como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, nele incluídos todo o seu conteúdo e as funcionalidades relativas aos mecanismos de identificação de legislação de acordo com o sistema europeu de identificação de legislação («ELI - European Legislation Identifier»).
O que é o ELI
O Identificador Europeu da Legislação (ELI) é um sistema destinado a tornar a legislação disponível em linha num formato normalizado, a fim de que esta possa ser consultada, intercambiada e reutilizada além-fronteiras. Trata-se de uma iniciativa conjunta dos Estados-Membros da União Europeia e das instituições europeias, que está consagrada nas supracitadas Conclusões, de 22 de dezembro de 2012, que convidam à introdução do Identificador da Legislação Europeia (ELI) e Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação.
O ELI baseia-se num acordo voluntário entre os países da UE e comporta especificações técnicas sobre:
- Identificadores web/identificadores uniformes de recursos (URI) para informações jurídicas (Pilar I);
- Metadados que especificam como descrever informações jurídicas (Pilar II);
- Linguagem específica para intercâmbio de legislação em formatos legíveis por máquina (Pilar III).
Objetivos do ELI
- Facilitar o acesso, a partilha e a interligação de informações jurídicas publicadas em sistemas de informação jurídica nacionais, europeus e mundiais, bem como a propiciar aos cidadãos, às empresas e às administrações, a nível da União Europeia e não só, um sistema de acesso à legislação mais aberto, direto e transparente.
- Promover a interoperabilidade entre sistemas jurídicos, por conseguinte facilitando a cooperação entre as administrações nacionais em questões jurídicas e contribuindo para a criação do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia;
- Promover ativamente a transparência e a abertura ao reforçar a legitimidade e a responsabilização dos Estados-Membros que o utilizam;
- Permitir aos utilizadores comporem manualmente os indicadores uniformes de recursos (URI) do ELI, o que facilita e acelera o acesso à legislação que procuram;
- Tornar mais eficiente a pesquisa de legislação em diferentes sistemas jurídicos por parte de cidadãos e juristas;
- Aumentar a eficácia dos fluxos de trabalho da edição de obras jurídicas, o que leva ao aumento da qualidade e da fiabilidade da legislação, bem como à diminuição dos custos;
- Permitir a reutilização inteligente de dados jurídicos e oferece ao setor privado oportunidades para criar novos serviços, contribuindo assim para o desenvolvimento do mercado único digital.
O recurso ao ELI e aos metadados estruturados para referenciar e classificar legislação garante um acesso mais simples às informações jurídicas e facilita o seu intercâmbio e reutilização. A título de exemplo, o ELI é utilizado para racionalizar o procedimento de notificação à Comissão das medidas nacionais de transposição e a sua publicação pelo Serviço das Publicações no sítio web EUR-Lex https://eur-lex.europa.eu/collection/n-law/mne.html.
Ao optarem por utilizar identificadores únicos, atribuir metadados estruturados à legislação nacional nos jornais oficiais e publicar os metadados em formato reutilizável, os Estados-Membros permitem que legisladores, juízes, juristas e cidadãos pesquisem e partilhem informações de forma eficaz, fácil de utilizar e mais rápida, com motores de busca eficientes.
Vantagens do ELI
O ELI apresenta as seguintes vantagens:
- Maior fiabilidade e qualidade dos dados sobre legislação;
O ELI contribui para melhorar a qualidade e a fiabilidade da informação jurídica em linha através da utilização de identificadores permanentes e de metadados estruturados.
- Maior interoperabilidade;
O ELI promove a interoperabilidade dos sistemas de informação mediante a estruturação da legislação de uma forma normalizada que tem em conta as características específicas dos diferentes sistemas jurídicos.
- Melhoria do acesso à legislação;
Graças à otimização dos motores de pesquisa, o ELI facilita a localização de documentação/dados jurídicos, que podem assim ser mais amplamente utilizados.
- Promoção do desenvolvimento de novos serviços;
Disponibilizar a legislação de forma estruturada ajuda a desenvolver serviços de valor acrescentado.
- Poupança nos custos;
O ELI torna os fluxos de informação mais eficazes e reduz o tempo necessário para a publicação de legislação.
- Promoção da transparência;
Ao melhorar o acesso à informação jurídica, o ELI facilita o acompanhamento do trabalho realizado pelos governos e promove uma maior responsabilização.
Vídeo explicativo sobre o ELI
https://www.youtube.com/watch?v=CM9aNhUwpbM
Gestão do ELI
O ELI é administrado pelo Grupo de Missão sobre o Identificador Europeu da Legislação, composto por representantes da Dinamarca, da Finlândia, da França, da Irlanda, da Itália, do Luxemburgo (presidência), do Reino Unido, do Serviço das Publicações da UE e de Portugal, através da Unidade de Publicações da INCM — https://eur-lex.europa.eu/eli-register/implementation.html.
O Grupo de Missão sobre o Identificador Europeu da Legislação tem como funções, nomeadamente, assegurar a execução, evolução e manutenção dos projetos de especificações que constituem a norma ELI, acessível no sítio internet do Serviço das Publicações da União Europeia: https://publications.europa.eu/mdr/eli/, elaborar os guias de boas práticas, tendo desenvolvido uma série de recursos acessíveis a partir do Registo ELI: https://eurlex.europa.eu/eli, e ajudar os editores de legislação oficial que pretendam adotar o ELI através da partilha de conhecimentos e de experiências.
Financiamento
O ELI é financiado ao abrigo da Ação 2016.08 «Facilitar o intercâmbio de dados legislativos na Europa (Facilitating the exchange of legislation data in Europe)», no quadro do programa de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (programa ISA² https://ec.europa.eu/isa2/isa2_en)
Partes interessadas no ELI
- União Europeia - Serviço das Publicações da UE;
- Dinamarca;
- França;
- Irlanda;
- Luxemburgo;
- Reino Unido;
- Itália;
- Noruega;
- Finlândia;
- Áustria;
- Albânia;
- Malta;
- Portugal;
- Hungria;
- Croácia;
- Espanha,
- Bélgica,
- Sérvia.
PROGRAMA SIMPLEX+ (https://www.simplex.gov.pt)
A implementação dos Pilares I e II do ELI ficaram concluídas em 19 de dezembro de 2016 e em 27 de julho de 2017, respetivamente.
O programa de implementação do Pilar III do ELI iniciou-se em 2018 e concluiu-se no 2.º trimestre de 2019.
A implementação do Pilar III do ELI constituiu a medida n.º 36, DREuropa+, do Programa Simplex+2018 https://www.simplex.gov.pt/medidas, e teve por objetivo facilitar o acesso, a partilha, a interconexão e a reutilização de informação legal além-fronteiras através de sistemas de informação.
IMPLEMENTAÇÃO DO ELI
A edição eletrónica do Diário da República, bem como a prestação do respetivo serviço público de acesso universal e gratuito, é da exclusiva competência da INCM, nos termos do regime jurídico previsto e descrito no Decreto-Lei n.º 235/2015 https://data.dre.pt/eli/dec-lei/235/2015/10/14/p/dre/pt/html, no Decreto-Lei n.º 83/2016 https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2016/12/16/p/dre/pt/html, na Lei n.º 74/98 https://data.dre.pt/eli/lei/74/1998/11/11/p/dre/pt/html, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014 https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2016/12/16/p/dre/pt/html, e no Despacho Normativo n.º 15/2016.
A alínea c) do n.º 15 das Conclusões, de 22 de dezembro de 2012, que convidam à introdução do Identificador da Legislação Europeia, em conjugação com a alínea c) das Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação, determinam a nomeação de um Coordenador Nacional do ELI responsável, nomeadamente, pela partilha e divulgação da informação sobre o estado da sua implementação ao Grupo de Missão sobre o Identificador da Legislação e ao Grupo de Peritos do Direito em Linha do Conselho da União Europeia e às páginas eletrónicas do registo ELI do EUR-LEX https://eur-lex.europa.eu/eli-register e do Diário da República https://dre.pt/identificador-europeu-legislacao.
- Neste quadro legal, a INCM, em articulação com a Presidência do Conselho de Ministros e com o Serviço das Publicações da União Europeia, em maio de 2016, iniciou o procedimento de implementação do ELI na página eletrónica do Diário da República e indicou como Coordenador Nacional o colaborador licenciado em Direito e pós-graduado em Legística e Ciência da Legislação Helder de Sousa Santos, delegado no Grupo do Direito em Linha/Working Party on e-Law do Conselho da União Europeia https://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/preparatory-bodies/working-party-e-law/.
- No início de junho de 2016, o Serviço das Publicações da União Europeia informava no Portal EUR-LEX que Portugal tinha nomeado o seu coordenador nacional e que previa implementar o Pilar I do ELI na página do DRE em 2016.
- Portugal implementou o Pilar I na página do DRE em 19 de dezembro de 2016 https://data.dre.pt/eli/diario/1/241/2016/0/pt/html.
- O Diário da República, 1.ª série A, n.º 1, de 2 de janeiro de 1991, constitui a primeira edição do Diário a receber o ELI https://data.dre.pt/eli/diario/1a/1/1991/0/pt/html.
- A Lei n.º 1/91, de 2 de janeiro, constitui o primeiro ato jurídico a receber o ELI https://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/1991/01/02/p/dre/pt/html.
- Em 9 de janeiro de 2017, o coordenador nacional deu conhecimento das especificações técnicas associadas à implementação do Pilar I do ELI ao Serviço das Publicações da União Europeia e ao Presidente do Grupo de Trabalho ELI do Conselho da União Europeia.
- Em 25 de janeiro de 2017, o citado Presidente comunicou que Portugal, através do Unidade de Publicações da INCM, tinha implementado com sucesso o Pilar I do ELI e que passava a ser membro de pleno direito do Grupo de Trabalho ELI do Conselho da União Europeia.
- Em 3 de fevereiro de 2017, o Serviço das Publicações da União Europeia inseriu no Portal EUR-LEX https://eur-lex.europa.eu/eli-register/portugal.html as especificações técnicas associadas à implementação do ELI no DRE.
- Em 27 de julho de 2017, Portugal concluiu a implementação do Pilar II ELI ao nível do jornal oficial Diário da República https://data.dre.pt/eli/diario/1/144/2017/0/pt/html e dos atos jurídicos https://data.dre.pt/eli/dec-lei/85/2017/07/27/p/dre/pt/html.
- Em outubro de 2017, o Serviço das Publicações da União Europeia inseriu no Portal EUR-LEX a notícia de Portugal ter concluído a implementação do Pilar II do ELI ao nível do jornal oficial Diário da República e ao nível dos atos jurídicos, de acordo com a ontologia ELI de metadados, versão 1.2, https://joinup.ec.europa.eu/release/eli-ontology/12.
- Em fevereiro de 2018, na sequência das directrizes vertidas nas Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação, é publicado um novo texto descritivo das especificações ELI.
- Em junho de 2018, na sequência das diretrizes vertidas nas Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação, é publicado um novo texto descritivo das especificações ELI.
Aplicação do ELI - ponto da situação
Portugal implementou os três pilares do ELI.
Em 19 de dezembro de 2016, implementou o Pilar I do ELI: https://data.dre.pt/eli/diario/1/241/2016/0/pt/html.
Em 27 de julho de 2017, implementou o Pilar II do ELI ao nível do Diário da República https://data.dre.pt/eli/diario/1/144/2017/0/pt/html e dos atos jurídicos https://data.dre.pt/eli/dec-lei/85/2017/07/27/p/dre/pt/html, de acordo com a ontologia ELI de metadados, versão 1.2.
E em 29 de março de 2019 concluiu a implementação do Pilar III do ELI, através da disponibilização dos metadados, publicados em conformidade com a recomendação do W3C ‘RDFa in XHTML: Syntax and Processing' (RDFa), permitindo que o intercâmbio dos metadados ELI sejam legíveis e reutilizáveis por máquina.
O ELI é aplicado a todos os tipos de atos jurídicos publicados no Diário da República, 1.ª série, a partir 2 de janeiro de 1991, data a partir da qual o Decreto-Lei n.º 1/91, https://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/1991/01/02/p/dre/pt/html, determinou a identificação de todos os atos jurídicos por um número próprio e pela data da publicação.
O Diário da República pode ser consultado em https://dre.pt.
Breve nota explicativa
Entre 2 de janeiro de 1991 (nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 1/91, https://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/1991/01/02/p/dre/pt/html, e na versão original da Lei n.º 74/98, https://data.dre.pt/eli/lei/74/1998/11/11/p/dre/pt/html) e 30 de junho de 2006 a 1.ª série do Diário da República esteve dividida em duas Partes:
Parte A (ver, por exemplo, https://data.dre.pt/eli/diario/1a/125/2006/0/pt/html); e
Parte B (ver, por exemplo, https://data.dre.pt/eli/diario/1b/125/2006/0/pt/html).
Contudo, o artigo 3.º da Lei n.º 26/2006, de 30 de junho (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2006/06/30/p/dre/pt/html), revogou a divisão da 1.ª série do Diário da República em Parte A e em Parte B ao enunciar que o Diário da República compreendia apenas a 1.ª e a 2.ª séries a partir de julho de 2006.
Assim sendo,
A partir de 3 de julho de 2006, a 1.ª série do Diário da República, https://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/0/pt/html, começou a ser publicada sem a divisão em duas partes.
Em baixo apresentamos doze exemplos de modelos URI para o Diário da República para ilustração desta nota explicativa.
PILAR I
Estrutura do modelo de URI
Portugal utiliza quatro tipos de URI: o primeiro para o Diário da República, o segundo para identificar os atos jurídicos, o terceiro para a legislação consolidada e o quarto para os projetos legislativos entrados na Assembleia da República. Ver exemplos de cada caso abaixo.
PRIMEIRO TIPO - MODELO DE URI PARA O DIÁRIO DA REPÚBLICA
https://data.dre.pt/eli/diario/{série}/{número no ano}/{ano}/{suplemento}/{língua}/{formato do ficheiro}
Em que:
-
«série»: série e parte do Diário da República (série 1, parte 1A, parte 1B).
-
«número no ano»: número do Diário da República no ano em questão.
-
«ano»: ano de publicação do Diário da República.
-
«suplemento»: número do suplemento do Diário da República.
-
«língua»: língua do ato jurídico (apenas português).
-
«formato do ficheiro»: formato do ficheiro do Diário da República (HTML e PDF).
Apresentam-se a seguir doze exemplos de modelos de URI para o Diário da República:
-
Exemplo 1
Diário da República n.º 1, Série I-A, de 2 de janeiro de 1991 (a primeira edição da parte A com ELI)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1a/1/1991/0/pt/html.
Em que: «1a» identifica a série e a parte, «1» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «1991» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 2
Diário da República n.º 1, Série I-B, de 2 de janeiro de 1991 (a primeira edição da parte B com ELI)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1b/1/1991/0/pt/html.
Em que: «1b» identifica a série e a parte, «1» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «1991» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 3
1.º suplemento do Diário da República n.º 1, Série I-A, de 9 de janeiro de 1991 (edição do 1.º suplemento com ELI)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1a/7/1991/1/pt/html.
Em que: «1a» identifica a série e a parte, «7» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «1991» identifica o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.
-
Exemplo 4
Diário da República n.º 125, Série I-A, de 30 de junho de 2006 (a primeira edição com a parte A)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1a/125/2006/0/pt/html.
Em que: «1a» identifica a série e a parte, «125» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2006» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 5
Diário da República n.º 125, Série I-B, de 30 de junho de 2006 (a última edição com a parte B)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1b/125/2006/0/pt/html.
Em que: «1b» identifica a série e a parte, «125» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2006» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 6
1.º suplemento do Diário da República n.º 125, Série I-B, de 30 de junho de 2006 (último edição de um suplemento sob o quadro legal da divisão da 1.ª série em parte A e parte B)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1b/125/2006/1/pt/html.
Em que: «1b» identifica a série e a parte, «125» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2006» identifica o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.
-
Exemplo 7
Diário da República n.º 126, Série I, de 3 de julho de 2006 (a 1.ª edição sob a unificação da 1.ª série)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/0/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «126» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2006» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 8
1.º suplemento do Diário da República n.º 126, Série I, de 3 de julho de 2006 (edição do 1.º suplemento sob a unificação da 1.ª série)
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/126/2006/1/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «126» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2006» identifica o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.
-
Exemplo 9
Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/249/2017/0/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «249» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2017» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
-
Exemplo 10
1.º suplemento do Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/249/2017/1/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «249» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2017» identifica o ano de publicação do Diário da República e «1» indica que se trata do 1.º suplemento do Diário da República.
-
Exemplo 11
2.º suplemento do Diário da República n.º 249, Série I, de 29 de dezembro de 2017
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/2/249/2017/1/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «249» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2017» identifica o ano de publicação do Diário da República e «2» indica que se trata do 2.º suplemento do Diário da República.
-
Exemplo 12
Diário da República n.º 1, Série I, de 2 de janeiro de 2018
URI completo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/1/2018/0/pt/html.
Em que: «1» identifica a série, «1» identifica o número do Diário da República do ano em questão, «2018» identifica o ano de publicação do Diário da República e «0» indica que não se trata de um suplemento.
SEGUNDO TIPO - MODELO DE URI PARA ATOS JURÍDICOS
https://data.dre.pt/eli/{tipo}/{número}/{ano}/{mês}/{dia}/{região}/dre/{língua}/{formato do ficheiro}
Em que:
-
«tipo»: identifica o ato jurídico específico publicado no Diário da República.
-
«número»: número do ato jurídico.
-
«ano»: ano de publicação do ato jurídico.
-
«mês»: mês de publicação do ato jurídico.
-
«dia»: dia de publicação do ato jurídico.
-
«região»:
-
«p»: região não definida (Portugal).
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt/html
-
«m»: Região Autónoma da Madeira.
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2018/01/09/m/dre/pt/html
-
«a»: Região Autónoma dos Açores.
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/1/2018/01/03/a/dre/pt/html
-
«língua»: língua do ato jurídico (apenas português).
-
«formato do ficheiro»: formato do ficheiro do ato jurídico (HTML e PDF).
Apresentam-se a seguir sete exemplos de modelos de URI para atos jurídicos:
-
Exemplo 1
Quadragésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82 , de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2014/62/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI , do Conselho.
URI completo: https://data.dre.pt/eli/lei/39/2016/12/19/p/dre/pt/html.
Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «39» é o número do ato jurídico, «2016» é o ano de publicação do Diário da República, «12» é o mês de publicação do ato jurídico, «19» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
-
Exemplo 2
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/111/2017/08/31/p/dre/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111» é o número do ato jurídico, «2017» é o ano de publicação do Diário da República, «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
-
Exemplo 3
Altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-a/2017/08/31/p/dre/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111-a» é o número do ato jurídico publicado em suplemento, «2017» é o ano de publicação do Diário da República, «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
-
Exemplo 4
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas 2014/23/Eu e 2014/25/EU, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva 2014/55/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-b/2017/08/31/p/dre/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «111-b» é o número do ato jurídico publicado em suplemento, «2017» é o ano de publicação do Diário da República, «08» é o mês de publicação do ato jurídico, «31» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
-
Exemplo 5
Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/111-b/2017/08/31/p/dre/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «2» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do Diário da República, «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «09» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
-
Exemplo 6
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2018
Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «1» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do Diário da República, «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «03» é o dia de publicação do ato jurídico e «a» indica a Região Autónoma dos Açores.
URI completo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/1/2018/01/03/a/dre/pt/html.
-
Exemplo 7
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018
URI completo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2018/01/09/m/dre/pt/html.
Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «2» é o número do ato jurídico, «2018» é o ano de publicação do Diário da República, «01» é o mês de publicação do ato jurídico, «09» é o dia de publicação do ato jurídico e «m» indica a Região Autónoma da Madeira.
TERCEIRO TIPO - MODELO DE URI PARA A LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
https://data.dre.pt/eli/{tipo}/{número/{ano}/{região}/cons/{data}/{língua}/{formato do ficheiro}
Em que:
-
«tipo»: identifica o ato jurídico específico publicado no Diário da República.
-
«número»: número do ato jurídico.
-
«ano»: ano de publicação do ato jurídico.
-
«região»:
-
«p»: região não definida (Portugal).
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt/html
-
«m»: Região Autónoma da Madeira.
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2018/01/09/m/dre/pt/html
-
«a»: Região Autónoma dos Açores.
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/1/2018/01/03/a/dre/pt/html
-
«cons»: consolidação.
-
«data»: ‘yyyy' é o ano, ‘mm' o mês e ‘dd' o dia da consolidação.
-
«língua»: língua do ato jurídico (apenas português).
-
«formato do ficheiro»: formato do ficheiro do ato consolidado (HTML e PDF).
Apresentam-se a seguir seis exemplos de modelos de URI para a legislação consolidada:
-
Exemplo 1
Código Penal
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20170823/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «48» é o número do ato jurídico, «1995» é o ano de publicação do ato jurídico e «20170823» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
-
Exemplo 2
Código de Processo Civil
URI completo: https://data.dre.pt/eli/lei/41/2013/p/cons/20170616/pt/html.
Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «41» é o número do ato jurídico, «2013» é o ano de publicação do ato jurídico e «20170616» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
-
Exemplo 3
Código do Trabalho
URI completo: https://data.dre.pt/eli/lei/7/2009/p/cons/20171002/pt/html.
Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «7» é o número do ato jurídico, «2009» é o ano de publicação do ato jurídico e «20171002» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
-
Exemplo 4
Código dos Contratos Públicos
URI completo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2008/p/cons/20171130/pt/html.
Em que: «dec-lei» é o acrónimo do ato jurídico, «18» é o número do ato jurídico, «2008» é o ano de publicação do ato jurídico e «20171130» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
-
Exemplo 5
Código da Ação Social dos Açores
URI completo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/16/2012/a/cons/20131121/pt/html.
Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «16» é o número do ato jurídico, «2012» é o ano de publicação do ato jurídico e «20131121» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
-
Exemplo 6
Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo Código do Trabalho
URI completo: https://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2009/m/cons/20121221/pt/html.
Em que: «declegreg» é o acrónimo do ato jurídico, «21» é o número do ato jurídico, «2009» é o ano de publicação do ato jurídico e «20121221» corresponde à data de publicação da última alteração da legislação consolidada.
QUARTO TIPO - MODELO DE URI PARA PROJETOS LEGISLATIVOS
https://data.dre.pt/eli/draft/{tipo}/{número}/{ano}/{mês}/{dia}/{região}/dre/{língua}/{formato do ficheiro}
Em que:
-
«draft»: identifica o projeto legislativo entrado na Assembleia da República.
-
«tipo»: identifica o ato jurídico específico publicado no Diário da República.
-
«número»: número do ato jurídico.
-
«ano»: ano de publicação do ato jurídico.
-
«mês»: mês de publicação do ato jurídico.
-
«dia»: dia de publicação do ato jurídico.
-
«região»:
-
«p»: região não definida (Portugal).
Apresenta-se a seguir um exemplo de modelo de URI para projetos legislativos (projetos de lei e propostas de lei):
-
Exemplo
Projeto Legislativo (Lei n.º 1/2000).
Proposta de Lei n.º 5/VIII: Autoriza o Governo a legislar em matéria de Direito de Autor e Direitos Conexos.
URI completo: https://data.dre.pt/eli/draft/lei/1/2000/03/16/p/dre/pt/html.
Em que: «lei» é o acrónimo do ato jurídico, «1» é o número do ato jurídico, «2000» é o ano de publicação do Diário da República, «03» é o mês de publicação do ato jurídico, «16» é o dia de publicação do ato jurídico e «p» indica uma região não definida (Portugal).
Formatos de publicação
O Diário da República está disponível em formato HTML (por defeito) e em formato PDF.
Os suplementos do Diário da República estão disponíveis em formato HTML (por defeito) e em formato PDF.
Os atos jurídicos estão disponíveis em formato HTML (por defeito) e em formato PDF.
A legislação consolidada está disponível em formato HTML (por defeito) e em formato PDF.
Os vocabulários estão disponíveis em formato SKOS nas seguintes listas:
Esquema das classes
PILAR II
ESTRUTURA DOS MODELOS DE METADADOS
De acordo com a ontologia ELI de metadados v1.2 para a descrição da legislação, os elementos que descrevem as características essenciais de um recurso são os seguintes:
Diário da República
| DIÁRIO DA REPÚBLICA | |
|---|---|
| Elementos | Descrição/valor/exemplo |
| LegalResource | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/6/2018/0 |
| LegalExpression | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/6/2018/0/pt |
| LegalFormat | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/diario/1/6/2018/0/pt/html |
| Propriedades | |
| description | Descrição do Diário da República. Exemplo: "Diário da República n.º 6/2018, Série I de 2018-01-09" |
| type_document | Tipo de documento: lista de tipos possíveis em https://dre.pt/documents/10184/826042/dre-incm-pt-resource-type.rdf |
| number | Número do Diário da República. Exemplo: "6/2018" |
| id_local | Identificador do documento |
| date_publication | Data da publicação do Diário de República. Exemplo: "2018-01-09" |
| Propriedades (constantes) | |
| uri_schema | https://dre.pt/identificador-europeu-legislacao |
| publisher | INCM |
| publisher_agent | https://data.dre.pt/eli/authority/legal-institution/incm |
| rightsholder_agent | https://data.dre.pt/eli/authority/legal-institution/incm |
| legal_value | https://data.europa.eu/eli/ontology#LegalValue-unofficial |
| license | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2016/p/dre/pt/html |
| language | https://publications.europa.eu/resource/authority/language/PRT |
| responsibility_of_agent | https://data.dre.pt/eli/authority/legal-agent/pcm |
| Propriedades (variáveis) | |
| format | "html" | "pdf" https://www.iana.org/assignments/media-types/application/{format} |
Metadados dos atos jurídicos
| ATOS JURÍDICOS | |
|---|---|
| Elementos | Descrição/valor/exemplo |
| LegalResource | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre |
| LegalExpression | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt |
| LegalFormat | Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt/html |
| Propriedades | |
| description | Sumário do ato jurídico. Exemplo: "Altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes" |
| type_document | Tipo de documento: lista de tipos possíveis em https://dre.pt/documents/10184/826042/dre-incm-pt-resource-type.rdf Exemplo: https://data.dre.pt/eli/authority/resource-type/dec-lei |
| number | Número do ato jurídico. Exemplo: "2/2018" |
| id_local | Identificador do documento |
| date_publication | Data da publicação do ato jurídico. Exemplo: "2018-01-09" |
| responsibility_of_agent | Emissor do ato jurídico: lista de emissores possíveis em https://dre.pt/documents/10184/826042/dre-incm-pt-legal-agent.rdf https://data.dre.pt/eli/authority/legal-agent/dec-lei |
| responsibility_of | Designação do emissor do ato jurídico. Exemplo: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
| is_realized_by | Identifica a LegalExpression que descreve o LegalResource |
| in_force | Um valor que indica a força legal de um recurso legal ou de uma expressão legal. Valores possíveis: - in force/em vigor - partially in force/parcialmente em vigor - not in force/não está em vigor Exemplo: InForce-NotInForce |
| realizes | Identifica o LegalResource a que corresponde a LegalExpression: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre |
| embodies | Identifica a LegalExpression a que corresponde o formato. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt |
| Propriedades (constantes) | |
| uri_schema | https://dre.pt/identificador-europeu-legislacao |
| publisher | INCM |
| publisher_agent | https://data.dre.pt/eli/authority/legal-institution/incm |
| rightsholder_agent | https://data.dre.pt/eli/authority/legal-institution/incm |
| legal_value | https://data.europa.eu/eli/ontology#LegalValue-unofficial |
| license | https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2016/p/dre/pt/html |
| language | https://publications.europa.eu/resource/authority/language/PRT |
| Propriedades (variáveis) | |
| format | "html" | "pdf" https://www.iana.org/assignments/media-types/application/{format} |
| published_in_format | "html" | "pdf" https://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2018/01/09/p/dre/pt/{format} |
Esquema do Diário da República
Esquema dos Atos Legais
PILAR III
ESTRUTURA DOS MODELOS DE METADADOS
De acordo com a versão da ontologia ELI de metadados v1.2, são disponibilizadas as seguintes novas propriedades que oferecem a possibilidade de relacionamento entre atos. A publicação destas propriedades em conformidade com a recomendação do W3C ‘RDFa in XHTML: Syntax and Processing' (RDFa) permite que os metadados sejam legíveis e reutilizáveis por máquina.
| Propriedades | Descrição/valor/exemplo |
| amends | Indica que este recurso introduz modificações legais em outro recurso. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/declretif/6/2019/03/01/p/dre/pt/html |
| based_on | Indica que este recurso legal é autorizado por outro. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/port/172/2019/06/03/p/dre |
| cites | Citação no texto da legislação. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/draft/lei/71/2018/12/31/p/dre |
| is_about | Indica os assuntos jurídicos do recurso legal (descritores). Exemplo: União Europeia |
| related_to | Indica um documento relacionado com o ato base. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/draft/lei/71/2018/12/31/p/dre |
| transposes | Indica que esta legislação (ou parte da legislação) cumpre os objetivos estabelecidos por outra legislação, passando medidas de implementação adequadas. Exemplo: Regulamento (UE) 468/2014, do Banco Central Europeu, de 14 de maio |
| corrects | Indica que este recurso introduz modificações textuais (como correção de erros ortográficos) sem modificação legal em outro recurso, expressão ou formato. Exemplo: https://data.dre.pt/eli/lei/71/2018/12/31/p/dre |
Metadados dos atos jurídicos
Esquema das relações entre textos legais
COMO VISUALIZAR OS METADADOS
Exemplo (utilizando o browser Chrome):
-
Abrir um Diário da República ou um ato jurídico com ELI (a partir de 2 de janeiro de 1991).
Exemplo: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/1/2018/01/08/p/dre/pt/html
- Clicar o botão direito do rato em cima do identificador ELI e selecionar "Inspecionar":
- Na área HTML que se abre, expandir a div class="eli-act-document-metadata" (ou "eli-journal-document-metadata"):
- Expandir as divs subsequentes (que correspondem ao LegalResource, LegalExpression e LegalFormat) para visualizar o seu conteúdo:
DESIGNAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS E ACRÓNIMOS
Designações dos Atos Jurídicos e Acrónimos
(*) A partir de 1 de julho de 2007, os despachos normativos começaram a ser publicados na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 26/2006 (https://data.dre.pt/eli/lei/26/2006/06/30/p/dre/pt/html, procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98 https://data.dre.pt/eli/lei/74/1998/11/11/p/dre/pt/html, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas).
A Lei n.º 43/2014 https://data.dre.pt/eli/lei/43/2014/07/11/p/dre/pt/html altera e republica a Lei n.º 74/98.
O ELI não é aplicado aos atos legais publicados na 2.ª série do Diário da República.
LISTA URI DO ELI
Lista de URI ELI dos números do Diário da República: descarregar lista dos números do Diário da República
Lista de URI ELI dos atos legais: descarregar lista dos atos legais
ACESSIBILIDADE - EXECUÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2016/2102
A solicitação de cidadãos com deficiência e de acordo com a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho https://data.europa.eu/eli/dir/2016/2102/oj, o posicionamento do rato sobre o acrónimo ELI - por exemplo, o jornal oficial de 20 de outubro de 2017 https://data.dre.pt/eli/diario/1/203/2017/0/pt/html - passa a devolver o descritivo «Identificador Europeu da Legislação» e as ferramentas de leitura de ecrãs utilizadas pelos cidadãos com deficiência associam a descrição «Identificador Europeu da Legislação» ao acrónimo ELI.
O código adicionado é o seguinte:
<abbr title="Identificador Europeu da Legislação">ELI</abbr>
Exemplificação:
Colocando o rato sobre acrónimo ELI, o utilizador reconhece e lê o descritivo «Identificador Europeu da Legislação».
VALIDADOR ELI
Está disponível a Ferramenta Validador ELI (ELI Validator), a qual permite validar o conteúdo das páginas que contêm os metadados ELI: https://labs.sparna.fr/eli-validator/validate.
Para validar os conteúdos ELI do DRE pode utilizar o URL do Diário da República (ou do ato) ou copiar a fonte da respetiva página.
ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO
Portugal irá implementar o Pilar II do ELI ao nível da Consolidação.
Coordenador Nacional:
- Helder de Sousa Santos, jurista, Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM).
- Para mais informações, contactar: helder.santos@incm.pt
Última atualização: 20 de outubro de 2020