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  • Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27

    Ato da Série I
    Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

    Excerto do texto do diploma:
    da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: TÍTULO I Objecto e âmbito de aplicação... CAPÍTULO I Constituição da relação jurídica de emprego público SECÇÃO I Requisitos relativos... , à sua dispensabilidade. TÍTULO IV Regime de carreiras CAPÍTULO I Âmbito de aplicação do regime de carreiras Artigo 39.º... e 55.º e o n.º 1 do artigo 57.º CAPÍTULO II Carreiras SECÇÃO I Organização das carreiras Artigo 40.º... corresponde um número proporcionalmente decrescente de posições remuneratórias por forma que: i) Estando...
Legenda:Verde | Legislação consolidadaAzul | Parcialmente em vigorLaranja | Em atualizaçãoAmarelo | JurisprudênciaVermelho | Atos revogados