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Decreto-Lei n.º 18/2011 - Diário da República n.º 23/2011, Série I de 2011-02-02
Ato da Série IRevogadoPermite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
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Legenda:Verde | Legislação consolidadaAzul | Parcialmente em vigorLaranja | Em atualizaçãoAmarelo | JurisprudênciaVermelho | Atos revogadosVioleta | Atos caducados