O Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e o Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, estabelecem como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do Diário da República faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo, pesquisa e livre acesso ao conteúdo dos atos publicados nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, em formatos eletrónicos de acesso aberto.
O serviço público referido é assegurado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, e nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2016.
O Diário da República é disponibilizado no sítio na Internet gerido pela INCM, que compreende:
O texto legal dos atos que careçam de publicação no Diário da República, nos termos da Constituição e da lei, designadamente da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
Uma ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico;
Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos;
Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação no Diário da República;
Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada;
Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina;
O envio gratuito para o correio eletrónico dos respetivos subscritores desse serviço dos índices da 1.ª e 2.ª série do Diário da República;
Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais;
A identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial setorial ou especializada de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória;
Repositório de legislação régia;
Mecanismos de identificação de legislação de acordo com o sistema europeu de identificação de legislação («ELI — European Legislation Identifier»).
Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de Estados-Membros da União Europeia;
Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de outros Estados;
Calendário com informação sobre atos publicados;
Divulgação de códigos e outros livros editados pela INCM.
A informação apresentada não constitui um parecer profissional ou jurídico (se precisar de aconselhamento específico deverá recorrer a um profissional devidamente qualificado).
Quaisquer tentativas de alteração de informação, de carregamento de informação ou qualquer outra ação que possa causar dano e pôr em risco a integridade do sistema são estritamente proibidas de acordo com a legislação em vigor.
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