Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República
Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, publicado na 2.ª série
Este regulamento define os procedimentos de publicação dos atos no Diário da República e regula a organização da 2.ª série.
São definidas as condições de acesso, de transmissão eletrónica dos atos para publicação, a periodicidade, as regras de organização, de numeração, os tipos de atos, as retificações, os elementos/requisitos que devem de acompanhar os atos a publicar e a admissibilidade dos suplementos.
O DIGESTO, Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, visa o tratamento da informação legislativa, regulamen-
tar e doutrinária do ordenamento jurídico português, destinado a apoiar o Governo bem como a comunidade jurídica do setor público e privado.
A INCM põe à disposição, por esta via, o acesso a toda a 2.ª Série do Diário da República (D.R.) desde 2000. Está também disponível para pesquisa nos Diários, como imagem, a década de 1990.
Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do D.R. faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
O DIGESTO, através da base de dados PCMLEX, disponibiliza ferramentas de pesquisa e tratamento de informação sobre a vigência e produção de efeitos dos atos mais relevantes publicados na 2.ª Série do D.R. desde 1 de janeiro de 1979, bem como de diversos documentos de décadas anteriores.
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