AVISO: Desde 1 de julho de 2006, a edição eletrónica do Diário da República faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho e pela Lei n.º 42/2007 de 24 de agosto.
Para esclarecimentos, ou em caso de dificuldade de acesso a este serviço, pode contactar-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Presidência do Conselho de Ministros
Projeto de resolução do Conselho de Ministros que seleciona os adquirentes da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
Portaria n.º 36/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Primeira alteração à Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado
Decreto-Lei n.º 27/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Decreto-Lei n.º 28/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Ministério da Educação e Ciência
Procede à integração do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva na Universidade de Coimbra
Decreto Regulamentar n.º 21/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Decreto Regulamentar n.º 22/2012. D.R. n.º 28, Série I de 2012-02-08
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
© 1997-2012 I.N.C.M. S.A. Todos os direitos reservados
Sítio otimizado para Internet Explorer 6 e 7, Firefox 3, Opera 8 e Safari 3, para a resolução de 1024px por 768px