Desde 28 de fevereiro de 2007 é obrigatória a transmissão, por via eletrónica, dos atos sujeitos a publicação no Diário da República.
Os procedimentos de publicação de atos no Diário da República encontram-se publicados no Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de abril (2.ª Série) Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
A transmissão eletrónica dos referidos atos deverá ser efetuada através do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infra - Estrutura de Chaves Públicas ou de acordo com os requisitos técnicos de autenticação definidos pela INCM.
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